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Segurança Alimentar – Requisitos Regulamentares sob o olhar do Controle de Pragas Urbanas


A seguir, descrevemos três questões pertinentes ao controle de pragas em indústrias de alimentos. Neste post, abordaremos cada uma delas e forneceremos respostas.


1. As indústrias alimentícias podem realizar o monitoramento e inspeção de pragas urbanas em todas as fases do processo de fabricação de seus produtos?


2. Tais indústrias têm permissão para aplicar inseticidas e raticidas em suas próprias fábricas?


3. Em casos de incidência de insetos ou ratos em áreas sensíveis de produção, é possível utilizar inseticidas e iscas raticidas nessas áreas?


Além disso, discutiremos a responsabilidade do gestor ou coordenador da qualidade das fábricas de alimentos com relação a essas questões.


Antes de responder às questões, vamos à base teórica que irá sustentar as respostas. Venha comigo.


Antes da implementação da RDC 275 de 21 de outubro de 2002-MS e RDC 216 de 15 de setembro de 2004-ANVISA, as empresas podiam realizar o controle de pragas por meio de seus próprios funcionários. No entanto, com a entrada em vigor dessas regulamentações, passou a ser obrigatória a contratação de uma empresa especializada em controle de pragas urbanas para realizar essas atividades de controle nas indústrias, agroindústrias e estabelecimentos comerciais de alimentos. [1]


Em consequência disso, entra em cena a RDC Nº 622, DE 9 DE MARÇO DE 2022 - ANVISA com o objetivo de estabelecer diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, visando ao cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes.


A RDC 275/2002, no item 4.1.1. diz que os estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos devem desenvolver, implementar e manter para cada item relacionado abaixo, Procedimentos Operacionais Padronizados - POPs. Além disso, diz no item 4.1.2. que os POPs devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico (RT), responsável pela operação, responsável legal e ou proprietário do estabelecimento, firmando o compromisso de implementação, monitoramento, avaliação, registro e manutenção dos mesmos.


a) Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios.

b) Controle da potabilidade da água.

c) Higiene e saúde dos manipuladores.

d) Manejo dos resíduos.

e) Manutenção preventiva e calibração de equipamentos.

f) Controle integrado de vetores e pragas urbanas.

g) Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens.

h) Programa de recolhimento de alimentos


Perceba que a Resolução RDC 275/2022-ANVISA determina que o responsável técnico (RT) da empresa alimentícia deve incluir em seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) medidas para prevenir e controlar a presença de vetores e pragas urbanas. No caso de necessidade de aplicação de inseticidas ou raticidas, é obrigatória a contratação de uma empresa especializada em controle de pragas urbanas. Mesmo que a aplicação seja realizada por uma empresa terceirizada, o responsável técnico não está isento da responsabilidade de supervisionar e elaborar os POPs, além de gerenciar a empresa de controle de pragas. Ele é co-responsável por todas as atividades realizadas pela empresa de controle de pragas na fábrica.


Além disso, a RDC 216/2004 orienta no item 4.3.3. que “quando da aplicação do controle químico, a empresa especializada deve estabelecer procedimentos pré e pós-tratamento a fim de evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios. Quando aplicável, os equipamentos e os utensílios, antes de serem reutilizados, devem ser higienizados para a remoção dos resíduos de produtos desinfestantes."


Sempre se comentou que em áreas sensíveis da produção não se pode utilizar inseticidas ou iscas raticidas. No entanto, não existe nenhuma legislação que proíba o uso desses produtos em áreas internas. O que existem são cuidados a serem tomados quanto ao seu uso, a fim de evitar a contaminação dos alimentos. Em muitos casos, a infestação é tão acentuada que, se não adotarmos ações contundentes por meio da utilização desses praguicidas, não conseguiremos ter sucesso no controle das pragas, principalmente dos ratos.


O caso de produção orgânica é diferente, pois há legislação específica tratando sobre a utilização de praguicidas em áreas internas.


Também, preciso citar a Instrução Normativa nº 141, de 19 de dezembro de 2006, do IBAMA que entre outras questões, trata das espécies sinantrópicas nocivas que podem ser controladas por pessoas físicas e jurídicas devidamente habilitadas para essa atividade, sem a necessidade de autorização prévia do IBAMA. Em outras palavras, essa instrução lista as espécies de animais sinantrópicos nocivos que as empresas de controle de pragas podem atuar e controlar sem a necessidade de autorização prévia do IBAMA.


Por último, é importante que a controladora de pragas utilize praguicidas permitidos pela legislação, ou seja, praguicidas registrados no Ministério da Saúde, e siga rigorosamente as Boas Práticas Operacionais descritas na RDC 622/2022 (federal) e na CVS-09 (estadual para SP) ou outras conforme o estado e legislação municipal (quando aplicáveis). Além disso, a prestadora de serviço deve seguir as recomendações descritas no rótulo do produto destinado à praga-alvo e ser fiel às orientações do fabricante.


De posse de todas essas citações e considerações, vamos responder às questões propostas:


1. As indústrias alimentícias podem realizar o monitoramento e inspeção de pragas urbanas em todas as fases do processo de fabricação de seus produtos?

R: Sim, podem. Um funcionário da própria fábrica, desde que devidamente treinado pode executar as atividades de monitoramento de dispositivos, inspeções de pragas e relatórios de melhorias nas estruturas da fábrica focando os 4 A’s do controle de pragas: acesso, abrigo, alimento e água.


2. Tais indústrias têm permissão para aplicar inseticidas e raticidas em suas próprias fábricas?

R: Não. Caso haja necessidade de pulverização, atomização, termonebulização, polvilhamento ou manuseio de iscas raticidas, géis baraticida ou formicidas então é obrigatório a contratação de empresa especializada para execução dessas tarefas.


3. Em casos de incidência de insetos ou ratos em áreas sensíveis de produção, é possível utilizar inseticidas e iscas raticidas nessas áreas?

R: Sim, não há nenhuma lei que proíba o uso de praguicidas em áreas internas ou sensíveis, desde que seja feito com responsabilidade e controle para evitar a contaminação dos alimentos produzidos. Além disso, todo o procedimento deve ser documentado como um plano de ação, com começo, meio e fim, e todos os envolvidos devem estar cientes: a prestadora de serviço, o pessoal da área onde o plano de ação será implementado e a gestão da contratante.


O coordenador ou gestor do controle de pragas da indústria deveria ter sob sua responsabilidade os seguintes assuntos:


• Coordenação e comunicação interna: entre a prestadora de serviço e os departamentos internos da fábrica.

• Monitoramento e supervisão: acompanhar de perto o progresso dos serviços da controladora de pragas, garantindo que o contrato seja cumprido.

• Relatórios e documentação: manter todos os registros de execução e relatórios pertinentes ao serviço de controle de pragas.

• Avalição dos resultados: avaliar regularmente os resultados alcançados e estudar ajustes se necessário junto com a controladora de pragas.

• Comunicação com a controladora de pragas: deve fornecer feedback à empresa de controle de pragas sobre a qualidade do serviço prestado.

• Treinamento e educação interna: deve fornecer treinamento e orientação aos colaboradores da fábrica para casos de infestação e/ou medidas preventivas.


A Tecpest.com pode auxiliá-lo:


• Na elaboração dos POPs de controle de pragas, levando em consideração a RDC 622 (federal) e as legislações estaduais e municipais aplicáveis, bem como as diretrizes internas da sua fábrica ou empresa.


• Na elaboração de um plano de trabalho em conjunto com a controladora de pragas contratada, visando obter a maior eficiência e o menor custo possível para sua empresa através da otimização de atividades, dispositivos e foco em áreas críticas.


• Em ministrar treinamentos aos colaboradores da indústria para exercerem a atividade de monitoramento e inspeção, caso optem por esse tipo de trabalho, deixando somente as intervenções químicas para a controladora de pragas.


• Em ministrar treinamentos a todos os colaboradores da indústria para promover o engajamento com assuntos pertinentes às pragas-alvo mais importantes em relação à suscetibilidade do produto fabricado.


• Em ministrar treinamentos específicos para cada tipo de praga-alvo: biologia, comportamento e estratégias e controle.


• Em treinar sua equipe em como fazer inspeções assertivas.


• Em promover melhorias nos relatórios estatísticos e indicadores utilizados na avaliação do controle de pragas.


• Propor os produtos mais apropriados para a praga-alvo problema, o tipo de estrutura da fábrica, tempo de reentrada dos colaboradores e toda a tecnologia de aplicação envolvida para obter o melhor controle.


[1] MATIAS, Ricardo Soares. O controle de pragas urbanas na qualidade do alimento sob a visão da legislação federal. Food Science and Technology, 2007, 27: 93-98.

 

Tecpest

Gestão em Controle de Pragas Urbanas

 

Ricardo B. Gattás

Engº Agrônomo especialista em Entomologia Urbana.

Consultor Técnico em Controle de Pragas Urbanas.

 

Toda semana publicarei um texto sobre Controle de Pragas Urbanas. Você pode ver esse e outros artigos no meu site: tecpest.com

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